Quem Somos
O sindicato que representa e defende psicólogas e psicólogos que trabalham na Bahia.
Nossa missão
O SINPSIBA – Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos da Bahia – é a entidade que representa a categoria nas relações de trabalho. Nosso papel é defender direitos, negociar acordos e convenções coletivas e lutar por condições dignas para quem cuida da saúde mental da população.
Atuamos com campanhas, mobilização e defesa dos direitos para construir uma Psicologia ética, democrática e forte na Bahia, em diálogo permanente com a categoria, os empregadores e o Poder Público.
O que fazemos
- Negociamos acordos e convenções coletivas de trabalho com empregadores e sindicatos patronais.
- Defendemos a jornada de 30 horas semanais e um piso salarial digno.
- Orientamos a categoria sobre direitos trabalhistas e condições de trabalho.
- Combatemos o assédio e a violência contra psicólogas e psicólogos.
- Participamos da construção de políticas públicas de saúde, assistência e educação.
Principais pautas de luta
O SINPSI Bahia, em articulação com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), sindicatos, o Sistema Conselhos (Conselho Federal de Psicologia – CFP e Conselhos Regionais – CRPs) e entidades científicas, pauta-se na defesa da valorização do trabalho, na garantia de serviços públicos e privados de qualidade e no compromisso ético-político com a promoção da saúde e dos Direitos Humanos.
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Regulamentação exclusiva da prática da Psicoterapia
Defesa da regulamentação legal da psicoterapia como atividade privativa de profissionais da Psicologia e da Medicina (com especialização em Psiquiatria), devido à formação técnica e acadêmica específica exigida. A FENAPSI destaca a mobilização em torno da SUG 01/2024 no Congresso Nacional, posicionando-se contrária a propostas (como os PLs 2719/2022 e 2386/2023) que restrinjam indevidamente o cuidado multiprofissional em saúde mental. A pauta busca proteger a sociedade contra práticas pseudocientíficas e imperícias, além de delimitar as fronteiras técnicas da profissão e combater o adoecimento profissional.
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Regularização dos repasses e contratualização na Saúde Suplementar (ANS)
Exigência de regulamentação e fiscalização rigorosa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir o repasse mensal e pontual dos honorários a profissionais e clínicas credenciadas. A categoria denuncia a assimetria na relação com as operadoras de planos de saúde: enquanto os usuários mantêm o pagamento regular das mensalidades, os planos frequentemente atrasam os pagamentos às (aos) prestadoras(es), praticam glosas unilaterais e impõem valores defasados. Reivindica-se a fixação de prazos máximos de quitação, reajuste anual justo e proteção contratual.
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Regulamentação da jornada semanal de até 30 horas
Defesa da aprovação de legislação federal, com foco de atuação no Senado voltado para o PL 1214/2019, para limitar a carga horária a 30 horas semanais sem redução salarial. A pauta visa combater o desgaste psíquico e garantir a dignidade laboral.
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Fixação do Piso Salarial Nacional
Luta pela aprovação e consolidação de uma remuneração mínima obrigatória e unificada por lei para psicólogas e psicólogos nos setores público, privado e terceiro setor.
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Efetivação e custeio da Lei nº 13.935/2019
Exigência do cumprimento da legislação que obriga a inserção de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, cobrando a dotação orçamentária e a realização de concursos públicos por estados e municípios.
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Fortalecimento do SUS, do SUAS e da RAPS
Defesa do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e da Rede de Atenção Psicossocial, cobrando financiamento adequado, expansão das equipes multiprofissionais e gestão pública universal.
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Preservação da Luta Antimanicomial e cuidado em liberdade
Defesa dos princípios da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), repudiando modelos asilares ou segregadores e o financiamento público direcionado a comunidades terapêuticas fechadas.
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Combate à precarização do trabalho e à “uberização”
Reivindicação de contratos de trabalho formais e concursos públicos, combatendo a terceirização, a pejotização e a exploração vivenciada em plataformas digitais de atendimento (telepsicologia precária).
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Defesa da formação presencial e de qualidade
Posicionamento contrário à autorização de cursos de graduação em Psicologia na modalidade 100% a distância (EaD), por entender que a formação profissional requer vivências práticas, estágios supervisionados e inserção comunitária.
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Compromisso ético-político e enfrentamento das opressões
Atuação profissional voltada ao combate ao racismo estrutural, machismo, capacitismo, LGBTfobia e a qualquer forma de discriminação ou violência, em consonância com o Código de Ética Profissional e os Direitos Humanos.
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Garantia de condições dignas e segurança para o atendimento
Exigência de espaços adequados e privativos nas instituições públicas e privadas para assegurar o sigilo profissional, a ética e a qualidade das intervenções psicológicas.
Referências e fontes consultadas
- Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI). Nota Pública da FENAPSI: Em Defesa da Regulamentação da Psicoterapia. Brasília, 23 de julho de 2026.
- Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselhos Regionais (CRPs). Diretrizes sobre a atuação na Saúde Suplementar e relações com operadoras de planos de saúde.
- Brasil. Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014. Altera a Lei nº 9.656/1998 para dispor sobre os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resoluções Normativas e regulamentação da contratualização entre operadoras e prestadores de serviço.
- Conselho Federal de Psicologia (CFP). Plataforma de Mobilização Legislativa: Jornada de 30 horas (PL 1214/2019) e Piso Salarial para a Psicologia. Brasília: CFP.
- Brasil. Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
- Conselho Federal de Psicologia (CFP). Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005). Brasília: CFP.