Delegação sindical
A/o Delegada/o Sindical atua como representante da categoria, no seu local de trabalho. A eleição de delegado deve se dar pela categoria, após discussão sobre as tarefas dos delegados e sua significação política. O Delegado Sindical deverá procurar manter vínculo estreito entre a diretoria do Sindicato dos (as) Psicólogos (as) no Estado da Bahia – SINPSI-BA e os trabalhadores, agindo como um elo entre estes setores.
As atividades essenciais do Delegado Sindical e seu suplente são as seguintes:
• Organizar e mobilizar a categoria sempre que necessário;
• Participar e auxiliar na organização de eventos promovidos pelo SINPSI-BA e/ou representar a direção do Sindicato junto à categoria, a outras instituições e eventos onde se fizer necessário, com o compromisso de retorno à entidade;
• Divulgar no seu local de trabalho e locais próximos, o material do SINPSI-BA (boletins, panfletos, peças gráficas);
• Defender os direitos da categoria;
• Organizar a categoria em seu local de trabalho;
• Estimular e organizar a sindicalização de novos/as psicólogos/as.
• Buscar juntamente com a Diretoria do Sindicato soluções para questões individuais e coletivas identificadas em seu local de trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Estatuto da Entidade, das assembleias e da diretoria do Sindicato;
• Representar a diretoria do Sindicato, quando por ela designado;
• Para ser candidato a delegado sindical é necessário estar disposto a assumir as lutas da categoria e ter vontade firme de auxiliar a mobilização dos/as psicólogos/as; e, estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.
É fundamental compreendermos a importância do Delegado Sindical como um “braço” do SINPSI-BA, que está permanentemente no ambiente de trabalho da categoria, fortalecendo, através da sua atuação, a entidade que representa, ampliando suas possibilidades de conquistas.
LEGISLAÇÃO
Delegados Sindicais de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
§ 3º do art. 522 – Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei.
Art. 523 – Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.
§ 2º do art. 517 – Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao Sindicato instituir delegacias ou seções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.
Delegados Sindicais de acordo com o Estatuto do SINPSI-BA
Art. 25º – As Delegacias Sindicais, em número suficiente e necessário para efeitos administrativos e organizativos em bases regionais, são compostas, cada uma, por 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, indicados pela Diretoria Executiva.
OBS: ESSA É UMA FUNÇÃO HONORIFICA.