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30 HORAS JÁ!

🔺 Razões pelas quais defendemos a jornada semanal de 30 horas para Psicólogas e Psicólogos, conheça os 10 argumentos em defesa da aprovação do PL 1214/2019, elaborados pelas entidades.

Reprodução do site da FENAPSI

NOTA CONJUNTA EM DEFESA DO PL 1214/2019 30 HORAS JÁ!

Razões pelas quais defendemos a jornada semanal de 30 horas para Psicólogas e Psicólogos

Nós, entidades representantes dos 413.878 psicólogas e psicólogos, apresentamos às senhoras deputadas e aos senhores deputados as seguintes razões para a imediata aprovação do PL 1214/2019:

1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.

2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.

3. O fato de que a jornada de trabalho de trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.

4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de trinta horas, como dos assistentes sociais.

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.

7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.

8. Pesquisas indicam que 40% de trabalhadores da área da saúde já cumprem jornada de trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.

9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.

10. A defesa das jornada semanal de trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assim, é em nome da saúde não apenas da psicóloga e do psicólogo, mas de todos os beneficiários de seus serviços, que erigimos a defesa da jornada de trabalho de trinta horas para nossa categoria profissional.

Brasília, 30 de novembro de 2021.

1. Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)

2. Conselho Federal de Psicologia (CFP)